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Credenciar-se como validador de acesso digital
- O Validador de Acesso Digital é um órgão ou uma entidade, pública ou privada, autorizada a fornecer meios seguros de validação de identidade biométrica ou biográfica em processos de identificação digi...
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Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações
- De acordo com o RBAC 183, pessoas de notória especialização podem ser credenciadas para a expedição de laudos, pareceres ou relatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos necessários à emissão...
- Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
- Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
- Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
- Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
- Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
- Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
- Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento
- Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
- Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento
- Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
- Crédito Presumido vinculado à Importação - Alteração ou Cancelamento
- Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
- Crédito Presumido vinculado à importação - Requerimento Inicial - Termo de Opção
- Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
- Crédito Presumido vinculado à importação - Requerimento Inicial - Termo de Opção
- Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
- Crédito Presumido vinculado à importação – Requerimento Inicial - Termo de Opção
- Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
- Crédito Presumido vinculado à importação – Requerimento Inicial - Termo de Opção
- Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
- Créditos Adicionais Implantados no Orçamento do Estado
- Solicitação de créditos adicionais e seu acompanhamento.
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Criar sua conta gov.br
- Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Com a conta gov.br você poderá acessar, por exemplo, os serviços digi...
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Criar Zonas de Processamento de Exportação
- Analisar as propostas de criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e emitir parecer conclusivo a ser submetido para deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação...
- CSC - Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente
- Serviço destinado ao Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente (operação não realizada ou erro de digitação).
- CSC - Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente
- Serviço destinado ao Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente (operação não realizada ou erro de digitação).
- CSC - Compensação de Saldo Credor
- O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
- CSC - Compensação de Saldo Credor
- O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
- CSC - Solicitar Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente
- Serviço destinado ao Cancelamento de Compensação de Saldo Credor Efetuada Indevidamente (operação não realizada ou erro de digitação).
- CSC - Solicitar Compensação de Saldo Credor
- O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
- CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
- CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e ou CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
- CT-e - Dúvidas Operacionais CT-e
- Passo a passo para sanar duvidas sobre o CT-e
- CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
- O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
- CT-e - Extrato do Contribuinte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
- CT-e - Extrato do Contribuinte - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
- CT-e - Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST
- Documentos Fiscais - Solicitação de Dispensa da Emissão de Conhecimento de Transporte (CT-e ou CTRC) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
- CT-e - Solicitar Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST
- Documentos Fiscais - Solicitação de Dispensa da Emissão de Conhecimento de Transporte (CT-e ou CTRC) e Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
- Cumprimento de Intimação
- No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.