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Denúncia - Sonegação Fiscal
Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
DesenvolveRS - Programa Badesul de Apoio às Empresas Gaúchas
Concessão de empréstimo financeiro voltado ao apoio das micro, pequenas e médias empresas.
Desonerações Fiscais no RS
Boletim que possui como objetivo avaliar o impacto nos principais indicadores de comportamento econômico-fiscais do Estado, além de garantir mais transparência à sociedade e robustecer o processo de tomada de decisão da administração pública.
Despachante Aduaneiro – Cadastro
Cadastramento do Despachante Aduaneiro no Sistema de Monitoramento do Comércio Exterior (MCE) da Receita Estadual/RS.
DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) - Informações
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Destinação de Fauna Silvestre
Encaminhamento de fauna silvestre para soltura ou cativeiro permanente
Desvinculação de exercícios anteriores
IPVA - Desvinculação de exercícios anteriores.
Devolução de ICMS energia elétrica – demanda de potência - decorrente de decisão Judicial
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS pelo contribuinte de fato para os períodos de fornecimento de energia elétrica em que a demanda de potência medida foi inferior à contratada.
Devolução ICMS-ST para Simples Nacional – Produtos excluídos da ST ou Perdidos nas enchentes
Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS-ST por empresas do Simples Nacional que detinham em estoque: 1 – Produtos excluídos da Substituição Tributária; ou 2 – Produtos tributados anteriormente pelo ICMS-ST e que foram perdidos em decorrência das enchentes.