Aderir ao Edital de Transação por Adesão Nº 1 - 2025 - Débitos de Pequeno Valor - IPVA

Não informado

O que é?

Opção de regularização de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, classificados como de pequeno valor (até R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ8).

Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.

Modalidades de Pagamento

  • À vista com redução de 90% nas multas e 50% nos juros.
  • Parcelado em até 12 vezes com redução de 70% nas multas e 30% nos juros.

A Parcela mínima deverá ser de R$ 20 por débito e de R$ 100 por pedido.

Efeitos da Transação

  • Suspensão de execuções fiscais e processos judiciais.
  • Liberação de bens penhorados somente após quitação integral.
  • Transferência de veículos condicionados à quitação total.


Rescisão

A transação será rescindida, entre outros motivos, por:

  • Inadimplência de 3 parcelas consecutivas.
  • Ações judiciais pendentes ou novas sobre os créditos incluídos.
  • Fraude, simulação ou esvaziamento patrimonial.

Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a nova transação de IPVA por 2 anos.


Pré-Requisitos

Observar:

• Inclusão de todos os débitos de IPVA elegíveis que estejam inscritos em dívida ativa por mais de 2 anos a partir da data do edital.

• Não são elegíveis os débitos garantidos por depósito integral, seguro garantia ou fiança bancária com decisão transitada em julgado a favor do Estado;

• O valor consolidado dos débitos elegíveis por CPF/CNPJ8 na data do pedido não pode ultrapassar R$ 145 mil (exceto se o excedente for quitado antes da adesão).


Forma de Solicitação

Pessoas jurídicas

1 - Com acesso ao Portal e-CAC:

No menu “Meus Serviços":

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos” (ou diretamente clicando aqui).

2 - Sem acesso ao Portal e-CAC:

Contribuintes baixados sem acesso ao Portal e-CAC (sem certificado digital, sem senha ou em caso de novo sócio após a baixa) podem gerar senha de acesso conforme Carta de Serviços, clicando aqui.


Pessoas Físicas:

Existem duas formas de solicitação, ambas via Portal Pessoa Física através do login GOV.BR.

1 - Em "Consultas":
  • Menu: "Débitos"
  • Botão: "Pagar/Parcelar".
2 - Em “Serviços Disponíveis":
  • Menu: "Débitos e Parcelamentos";
  • Serviço: "Solicitação de Parcelamento/Transação e Quitação de Débitos”

Prazo

Imediato.


Onde Fazer?

Exclusivamente por meio eletrônico:


Período de Prestação

Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.