RECEITA ESTADUAL
RECEITA ESTADUAL
Avenida Mauá , 1155
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90030-080
- Recinto Alfandegado - Cadastro
- Serviço destinado à Solicitação de Cadastro de Recinto Alfandegado.
- Recurso à Inclusão como responsável tributário ou aos Relatórios de Verificação Fiscal
- Serviço destinado a interposição de recurso à inclusão como responsável tributário ou aos relatórios de verificação fiscal.
- Recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização)
- Serviço destinado ao recurso à notificação ou inclusão em REF (Regime Especial de Fiscalização).
- Recurso ao Delegado – Impugnação 2° Grau
- Processos Administrativos - Impugnações e Recursos – Avaliação contraditória (Recurso) ITCD Avaliação contraditória dos bens que compõem a base para fins de cálculo do ITCD ao Delegado da Receita Estadual em grau de recurso.
- Recurso ao TARF
- Processos Administrativos - Impugnação e Recurso - Apresentação de recurso ao TARF - Segunda Instância do Julgamento. Processo destinado à apresentação de Recurso Voluntário ao TARF contra decisão de primeira instância contrária ao sujeito passivo ou ao requerente.
- Recurso de Indeferimento Administrativo a Benefícios Fiscais de ICMS e IPVA sobre Veículos
- Serviço destinado aos casos em que o contribuinte teve seu pleito indeferido e deseja contestar através de recurso administrativo junto ao Delegado da Receita Estadual.
- Redução de Alíquota - Solicitar cadastramento e recadastramento anual de locadora - IPVA
- Solicitação de cadastramento de locadora e recadastramento anual de locadora para fins de IPVA
- Refaz Frigoríficos
- Opção de quitação ou parcelamento para créditos tributários de contribuintes que tenham como atividade principal as cadastradas na CNAE - 1011-2/01 - Frigorífico - Abate de bovinos ou 1511-3/01 - Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos, provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- Refaz Reconstrução II
- Opção de quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida, inclusive ajuizados, vencidos até 28 de fevereiro de 2025.
- Regime Especial – Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED
- Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI, Operações com bens ou Mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.